A Ordem dos Nutricionistas concorda com a possível introdução de um imposto sobre os alimentos com excesso de sal, gordura ou açúcar, uma hipótese que, de acordo com alguns órgãos de comunicação social, está a ser debatida no âmbito da elaboração do Orçamento de Estado para 2017. No entanto, esta medida só fará sentido se for parte integrante de uma política alimentar e nutricional nacional concertada com outras medidas de promoção da alimentação saudável.
A prevalência do excesso de peso e da obesidade tem aumentado ao longo das últimas décadas, comprovadamente em consequência direta do aumento do consumo de alimentos com adição de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sal. Esta realidade tem sérias implicações saúde da população, resultando num aumento das doenças crónicas não transmissíveis, como as doenças cardiovasculares, a diabetes tipo 2 e o cancro.
Vários países têm já recorrido à utilização de medidas económicas como políticas públicas de promoção de comportamentos alimentares saudáveis. Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Hungria, Irlanda e Reino Unido são apenas alguns dos países que já recorrem à taxação de alimentos como refrigerantes ou outras bebidas com adição de açúcar ou edulcorantes como forma de promover a alimentação saudável entre a sua população.
Ainda que não exista evidência acerca do seu impacto a médio e longo prazo na saúde da população, dada a recente aplicação destas medidas, é já indesmentível que a taxação de produtos alimentares tem impacto ao nível da redução do seu consumo.
Nesse sentido, a Ordem dos Nutricionistas será favorável à introdução deste tipo de taxa desde que o valor a aplicar seja devidamente balizado com estudos de impacto para a indústria e o consumidor, que o impacto da medida na saúde da população seja devidamente acompanhado por um grupo de peritos e que a verba obtida nesta taxação seja direcionada para a promoção da alimentação saudável.
Fonte: ORDEM DOS NUTRICIONISTAS